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Política de Denúncias

Versão 2026-09 Status Em revisão Última revisão: 1º de setembro de 2026

Esta Política descreve como denunciar conteúdo ou conduta inadequada, o que acontece depois de uma denúncia, quais são os prazos e como recorrer de uma decisão de moderação.

Neste documento

  1. 1. Objetivo
  2. 2. Como denunciar
  3. 3. Categorias
  4. 4. O que acontece depois
  5. 5. Medidas cautelares
  6. 6. Proteção ao denunciante
  7. 7. Denúncia de má-fé
  8. 8. Recurso
  9. 9. Casos que vão além do CdM
  10. 10. Ordem judicial
  11. 11. Contato

1. Objetivo

A moderação do CdM depende da comunidade. Não revisamos previamente tudo o que é publicado, então a denúncia é o principal instrumento para manter a plataforma coerente com o seu propósito.

2. Como denunciar

Você pode denunciar publicações, comentários, perfis pessoais, perfis institucionais, campanhas e condutas em salas do Evangelho no Lar.

Para acelerar a análise, informe o link ou a identificação do conteúdo, a categoria da denúncia e, se possível, uma breve descrição do problema.

3. Categorias

CategoriaPrioridadeExemplos
Risco à vida ou à saúdeCríticaPromessa de cura, orientação para abandonar tratamento, menção a risco de suicídio
Conteúdo envolvendo criança ou adolescenteCríticaUso inadequado de imagem, exposição, aliciamento
Fraude ou golpe financeiroCríticaChave Pix falsa, campanha inexistente, arrecadação em nome alheio
Discurso de ódio ou discriminaçãoAltaAtaque por religião, raça, gênero, orientação sexual
Assédio ou perseguiçãoAltaMensagens insistentes, intimidação, exposição vexatória
Exposição de dados pessoaisAltaDivulgação de telefone, endereço ou imagem sem consentimento
Conteúdo sexual ou violentoAltaNudez, violência gráfica, apologia a crime
Perfil falso ou representação indevidaMédiaUso de identidade alheia, centro inexistente
Violação de direito autoralMédiaReprodução de obra protegida sem autorização
Spam ou desvio de finalidadeBaixaDivulgação comercial, corrente, propaganda eleitoral

4. O que acontece depois

  1. Recebimento. A denúncia entra na fila de moderação e você recebe confirmação.
  2. Triagem. A denúncia é classificada por categoria e prioridade.
  3. Análise. Avaliamos o conteúdo, o contexto, o histórico da conta e denúncias anteriores sobre o mesmo alvo.
  4. Decisão. Aplicamos, se for o caso, uma das medidas previstas na Política de Conteúdo.
  5. Comunicação. Informamos o denunciante sobre a conclusão e o autor sobre a medida e o motivo.
PrioridadePrazo de primeira análise
CríticaAté 24 horas
AltaAté 3 dias úteis
Média e baixaAté 10 dias úteis

São prazos de compromisso, não garantias contratuais. Casos complexos podem exigir mais tempo, e nesse caso informamos o andamento.

5. Medidas cautelares

Em denúncias de prioridade crítica, o conteúdo pode ser ocultado preventivamente antes da conclusão da análise. Essa medida é temporária, não constitui julgamento definitivo e é revertida caso a denúncia seja considerada improcedente.

6. Proteção ao denunciante

7. Denúncia de má-fé

Denunciar é um direito. Usar a denúncia como ferramenta de perseguição, silenciamento ou disputa pessoal é violação da Política de Conteúdo e pode gerar restrição da capacidade de denunciar ou suspensão da conta.

8. Recurso

Se você teve conteúdo removido ou conta restringida e discorda, pode recorrer em até 30 dias pelo e-mail [E-MAIL DE DENÚNCIAS], informando a identificação do conteúdo e a justificativa.

O recurso é analisado, sempre que possível, por pessoa diferente da que tomou a decisão original. Respondemos em até 10 dias úteis. Se o recurso for acolhido, o conteúdo é restabelecido e o registro de advertência é anulado.

9. Casos que vão além do CdM

Algumas situações exigem providências fora da plataforma. Nós podemos remover o conteúdo, mas não substituímos a autoridade competente. Em caso de crime, procure:

Quando identificarmos indício de crime grave, poderemos preservar os registros pertinentes e comunicar as autoridades, nos limites da lei.

10. Ordem judicial

Cumprimos ordens judiciais de remoção de conteúdo e de fornecimento de registros, nos termos da Lei nº 12.965/2014. Sempre que a lei permitir, notificamos o usuário afetado.

11. Contato

Canal de denúncias e recursos: [E-MAIL DE DENÚNCIAS].